STF Anula Lei de Uberlândia Contra Vacinação Obrigatória
Decisão unânime reafirma o papel da vacinação na saúde pública e derruba restrições impostas pela legislação municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Uberlândia (MG) que proibia a obrigatoriedade da vacinação e qualquer tipo de restrição para quem não se vacinasse contra a Covid-19 e outras doenças. A decisão foi tomada por unanimidade na última quarta-feira (6), após o plenário do STF julgar o mérito da lei, suspensa desde 2022 por liminar do ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso, relator do caso, destacou que a vacinação obrigatória já foi reconhecida como legítima pelo STF, e que as medidas para proteção da saúde pública devem seguir os princípios da precaução. Segundo ele, “em situações de dúvida sobre possíveis danos, o mais seguro é adotar medidas que previnam o risco à coletividade”. Em seu voto, Barroso frisou que o consenso médico-científico sustenta a vacinação como estratégia essencial para evitar o avanço de doenças.
O ministro Nunes Marques ponderou que, com o atual cenário de queda na gravidade da pandemia, autoridades de saúde poderiam reavaliar a exigência de comprovação vacinal, mas concordou com a manutenção da obrigatoriedade em prol da saúde coletiva. André Mendonça, por sua vez, sugeriu que, em casos de contraindicação médica, o direito de não se vacinar também deve ser respeitado.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, reforçaram a importância do consenso científico e criticaram narrativas que minimizaram a pandemia ou desinformaram sobre vacinas, algumas das quais propagadas nas redes sociais e associadas a ex-autoridades. Moraes relembrou que a Covid-19 ceifou mais de 700 mil vidas no Brasil e destacou o papel de políticas de saúde responsáveis no enfrentamento da crise.
A lei de Uberlândia, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, previa que a vacinação não poderia ser exigida para frequentar espaços públicos ou para servidores municipais, sob pena de multa de R$ 14 mil. O dispositivo foi contestado pela Rede Sustentabilidade logo após sua promulgação, argumentando que a legislação ia de encontro ao entendimento do STF sobre a vacinação compulsória.
A decisão reafirma o compromisso da Corte com a saúde coletiva e rejeita iniciativas que, segundo os ministros, colocam a sociedade em risco ao questionar políticas de imunização.