
STF Anula Mandatos de Sete Deputados Eleitos em 2022
Decisão sobre sobras eleitorais altera composição da Câmara dos Deputados
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, invalidar a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão, tomada por seis votos a cinco, revisa a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” e leva à perda de mandato dos parlamentares afetados.
Quem sai e quem entra
Com a nova interpretação, os deputados que perderão seus mandatos são:
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Já os novos parlamentares que assumirão as vagas são:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
O que motivou a decisão?
Em 2023, o STF declarou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das sobras eleitorais. Na ocasião, no entanto, a Corte optou por não aplicar esse entendimento retroativamente às eleições de 2022, evitando mudanças imediatas nos mandatos já em exercício.
Agora, a decisão foi revista após um recurso que solicitava a aplicação da nova interpretação às eleições passadas. O ministro Alexandre de Moraes foi um dos principais defensores da mudança imediata, argumentando que manter o sistema anterior seria validar uma distorção inconstitucional na composição da Câmara.
A decisão dividiu os ministros, mas ao final, os votos de Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin garantiram a maioria para reverter o resultado eleitoral de 2022.
Para Dino, adiar os efeitos da decisão significaria permitir que um erro na composição das bancadas continuasse afetando o funcionamento do Congresso.
— Se há um erro, ele precisa ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para essa inconstitucionalidade — afirmou o ministro.
Moraes reforçou que a regra anterior, ao excluir partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral da fase final de distribuição das sobras, feriu princípios fundamentais da representatividade política e da proporcionalidade.
A decisão do STF tem grande impacto político e pode provocar reações no Congresso e entre partidos que perderam cadeiras.