STF anula provas de sistemas da Odebrecht contra delator da ‘lava jato’

STF anula provas de sistemas da Odebrecht contra delator da ‘lava jato’

Beneficia réu confesso da Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão anulando as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B no caso do ex-executivo da Odebrecht, Paulo Baqueiro de Melo. Essa é a primeira vez que a anulação se estende a um réu que também colaborou com a extinta “Operação Lava Jato”.

Paulo Baqueiro de Melo é réu em uma ação penal que investiga crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A defesa do ex-executivo alegou que todo o conjunto de provas está contaminado, e o destino da ação já está decidido.

Dias Toffoli reiterou o posicionamento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que já havia anulado provas semelhantes, afirmando que as denúncias do Ministério Público Federal, os recebimentos delas e as condenações estavam baseadas em provas contaminadas, o que leva à nulidade.

Lewandowski, em uma decisão anterior, mencionou que a cadeia de custódia e a integridade técnica das provas obtidas pela acusação por meio de tratativas internacionais estavam comprometidas. Ele também destacou a contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os processos contra o ex-governador Geraldo Alckmin estavam em andamento.

Dias Toffoli concordou com Lewandowski e afirmou que as acusações do Ministério Público Federal se baseiam em colaborações premiadas de ex-executivos da Odebrecht e em planilhas e dados obtidos diretamente do sistema Drousys, utilizado pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”.

Para o advogado de Melo, essa decisão representa um marco importante, pois consolida dois aspectos essenciais: primeiro, o reconhecimento de que a imprestabilidade da prova é uma questão objetiva e vincula a todos, ou seja, se a prova é ilegal e imprestável, não pode ser usada em nenhum processo contra qualquer pessoa, mesmo que seja um colaborador.

Em segundo lugar, ao reconhecer a impossibilidade de utilizar essa prova contra um colaborador da Odebrecht, o STF deixa claro que a contaminação probatória ocorreu exclusivamente devido às ações do Ministério Público Federal, após a disponibilização do material pela empresa.

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