STF autoriza banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que os bancos e instituições financeiras têm o direito de retomar um imóvel dado como garantia em um financiamento, caso o devedor não cumpra com o pagamento das parcelas. Isso pode ser feito sem a necessidade de recorrer à Justiça. A decisão se baseou na análise de um recurso que questionava a constitucionalidade desse procedimento. A maioria dos ministros entendeu que a execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 não exclui o controle judicial, e o devedor pode recorrer à Justiça se achar necessário. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a anulação dessa norma aumentaria os custos dos financiamentos imobiliários e poderia agravar o déficit habitacional no país. Apenas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram, alegando que isso poderia violar os direitos à moradia e ao acesso à Justiça.