
STF Autoriza Guardas Municipais a Realizarem Policiamento e Prisões em Flagrante
Decisão amplia funções das guardas, que poderão atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar, mas sem poder de investigação.
Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem agora exercer funções de policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante, desde que em cooperação com as polícias Civil e Militar e sob a fiscalização do Ministério Público. A decisão, tomada por maioria dos ministros, permitirá que cidades aprovem leis que ampliem os papéis das guardas, com foco em ações de segurança urbana, sem que elas possam investigar crimes.
A nova norma define que, embora as guardas não possam atuar em investigações, elas têm permissão para intervir em situações de risco para pessoas, bens e serviços, contribuindo no controle da segurança pública, mas sem sobrepor o trabalho das polícias estaduais e federais. A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo, que buscava autorizar a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a realizar atividades de policiamento preventivo na capital paulista.
A mudança de entendimento do STF significa que, além da proteção do patrimônio público, as guardas municipais poderão atuar de forma mais integrada ao sistema de segurança pública, sempre respeitando as atribuições das forças policiais em nível federal e estadual. No entanto, a atuação das guardas continuará sendo limitada ao espaço municipal e supervisionada de perto pelo Ministério Público.