
STF avalia se aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com auxílio-suplementar
Ministro Toffoli vota contra a concessão simultânea dos benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se aposentados por invalidez podem continuar recebendo o auxílio-suplementar, um benefício concedido a trabalhadores acidentados antes da vigência da Lei 8.213/91.
A discussão acontece no plenário virtual da Corte e, até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a possibilidade de acumulação. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento.
O que está em jogo?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que autorizou um segurado a receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Segundo o INSS, essa acumulação é proibida, já que o auxílio-suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente. Além disso, desde 1997, uma Medida Provisória (posteriormente convertida na Lei 9.528/97) passou a vedar expressamente a concessão simultânea desses auxílios.
O voto de Toffoli
O ministro Toffoli baseou sua decisão no princípio jurídico do tempus regit actum, que determina que as regras em vigor no momento da concessão do benefício devem ser seguidas. Dessa forma, segurados que adquiriram o direito à aposentadoria por invalidez após novembro de 1997 não poderiam mais acumular o auxílio-suplementar.
Ele também destacou que essa vedação faz parte de uma estratégia legislativa para unificar critérios e evitar sobreposições indevidas de benefícios de mesma natureza. Segundo Toffoli, permitir a acumulação contrariaria a legislação e comprometeria a sustentabilidade financeira da Previdência Social.
O que pode mudar?
Caso o STF mantenha esse entendimento, apenas trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria por invalidez antes de novembro de 1997 poderão acumular os benefícios. A decisão final ainda depende dos votos dos demais ministros da Corte.