STF Condena 63 Pessoas pelos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro

STF Condena 63 Pessoas pelos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro

Julgamentos realizados em sessões virtuais encerradas no final de fevereiro

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Durante o julgamento, que ocorreu em sessões virtuais tanto no Plenário quanto na Primeira Turma, foram analisadas 47 Ações Penais (APs) pelo Plenário e 16 pela Primeira Turma. As penas variam de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, até 17 anos de prisão. Esses julgamentos foram concluídos no dia 28 de fevereiro.

O ministro relator Alexandre de Moraes, com o apoio da maioria dos ministros do Plenário, afirmou que os réus integravam um grupo com o objetivo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator destacou que, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados cometeram um crime de autoria coletiva, no qual cada um contribuiu para o resultado final por meio de ações conjuntas.

Embora as defesas dos réus argumentassem que os atos não tinham potencial para concretizar um golpe de Estado e que o intuito dos envolvidos era participar de um protesto pacífico, as provas apresentadas pela PGR mostraram o contrário. As evidências incluem fotos, vídeos, mensagens publicadas nas redes sociais e registros de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF. Além disso, vestígios de DNA encontrados nos locais e depoimentos de testemunhas reforçaram as acusações.

Indenização por Danos Morais Coletivos
Os nove réus mais gravemente condenados pela Primeira Turma, com penas que variam de 14 a 17 anos, também terão que pagar uma indenização coletiva, no valor mínimo de R$ 30 milhões, pelos danos morais causados. Essa indenização deverá ser paga de forma solidária por todos os condenados, independentemente de suas penas individuais.

Recusa ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Entre os réus, 54 rejeitaram a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da PGR, que oferecia uma alternativa para evitar a continuação das ações penais. Esses réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, enquanto outro grupo invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A maioria deles recebeu penas de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, além de uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

Em um caso específico, a pena foi aumentada para dois anos e cinco meses devido a agravantes, com cumprimento no regime semiaberto. A ré também teve sua pena agravada por estar foragida e por descumprir medidas cautelares.

Impacto na Condição de Réu Primário
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os réus deixarão de ser considerados primários quando a decisão se tornar definitiva, após o trânsito em julgado. O ministro Alexandre de Moraes observou que mais de 500 réus em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP, o que resultou em penas mais brandas.

Mudanças Regimental para o Julgamento de Ações Penais
Em dezembro de 2023, uma mudança regimental restaurou a competência das Turmas do STF para processar e julgar as Ações Penais originárias contra algumas autoridades com foro no Tribunal. Essa alteração afeta apenas as ações abertas após a publicação da emenda regimental. As Ações Penais em andamento, cujas denúncias foram recebidas antes da mudança, permanecem no Plenário

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