
STF condena homem por incitar golpe militar e integrar organização criminosa em acampamento
Anilton Santos, de Mato Grosso, foi sentenciado por atuação ativa em acampamento pró-intervenção em Brasília; Justiça fixou pena em regime semiaberto e indenização de R$ 5 milhões
STF pune morador de MT por incitação golpista e associação criminosa
Na última sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, realizada em 4 de abril, a Corte condenou Anilton da Silva Santos, morador de Nova Nazaré (MT), pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes. A decisão veio no contexto das investigações sobre os atos antidemocráticos ocorridos após as eleições de 2022 e os ataques de 2023.
Anilton foi preso em flagrante em um acampamento montado diante do Quartel-General do Exército em Brasília, onde grupos pediam abertamente uma intervenção militar. De acordo com a apuração, o local funcionava como uma base estruturada, com divisão de tarefas, organização interna e discursos que pregavam a ruptura do regime democrático.
Segundo o STF, Anilton teve papel de destaque na mobilização, atuando como articulador e incentivador da permanência do acampamento. Mesmo diante da participação de muitos envolvidos, a Corte destacou que a responsabilidade penal individual se mantém quando há provas claras de envolvimento ativo – como foi o caso do réu.
Ao longo das investigações, mais de 500 acusados optaram por firmar acordos com o Ministério Público para evitar o processo penal. Anilton, porém, recusou o acordo e foi levado a julgamento.
Base legal e decisão da Corte
A condenação teve como fundamento os artigos 288 e 286 (parágrafo único) do Código Penal – respectivamente, associação criminosa e incitação à animosidade contra os Poderes da República. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as provas mostravam de forma inequívoca a intenção deliberada de Anilton em colaborar com a tentativa de subversão do Estado Democrático de Direito. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Apenas Nunes Marques e André Mendonça divergiram, apontando que a ligação do réu com os atos poderia não justificar a pena aplicada.
Sentença e indenização
O STF fixou pena de 2 anos de reclusão por associação criminosa, mais 5 meses de detenção por incitação ao crime, a ser cumprida em regime semiaberto. Anilton também foi condenado, junto aos demais envolvidos, ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, conforme determina a Lei da Ação Civil Pública.
Além disso, a Corte determinou que o nome de Anilton seja inserido no rol dos culpados, que a execução penal seja iniciada imediatamente e que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso indique o local onde ele cumprirá a pena. Ele também deverá arcar com os custos do processo, como prevê o Código de Processo Penal.