STF Condena Réus do 8 de Janeiro a 12 Anos com Moraes Citando “Armas” Inusitadas: Estilingues e Bolas de Gude

STF Condena Réus do 8 de Janeiro a 12 Anos com Moraes Citando “Armas” Inusitadas: Estilingues e Bolas de Gude

Julgamento de 14 envolvidos no ataque de 8/1 expõe divergência entre Barroso e Moraes sobre a gravidade das acusações e tipos de penas.

Em um julgamento que trouxe à tona divergências sobre os rumos das condenações, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 25 de outubro, pelo destino de 14 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro. Dois réus foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de uma indenização milionária de R$ 30 milhões.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou a pena ao apontar o que chamou de “armas brancas” utilizadas pelos manifestantes: pedaços de madeira, estilingues, bolas de gude e esferas de aço. Segundo os réus, esses itens seriam para defesa pessoal caso enfrentassem a polícia. No entanto, para Moraes, os itens reforçavam a intenção violenta da ação, voltada à ruptura do governo democraticamente eleito.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no entanto, manifestou discordância. Ele afastou a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que o caso se encaixaria apenas no delito de tentativa de golpe de Estado, de acordo com o artigo 359-M do Código Penal, e aplicou essa posição em duas condenações de 12 anos. Essa diferença de interpretações sublinha um desacordo sobre os limites da punição para os envolvidos.

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