STF debate presença de símbolos religiosos em prédios públicos

STF debate presença de símbolos religiosos em prédios públicos

Julgamento pode definir limites do Estado laico no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (15) a análise de uma ação que questiona a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens sacras, em prédios públicos. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até o dia 26 para depositar seus votos.

O caso, de repercussão geral, terá impacto em decisões de instâncias inferiores e aborda temas cruciais como liberdade religiosa e a laicidade do Estado, princípios garantidos pela Constituição Federal.

Origem da ação e primeiras decisões

A discussão começou com uma ação do Ministério Público Federal que contestava a presença de objetos religiosos em repartições públicas da União, especialmente em São Paulo. A Justiça Federal de primeira instância rejeitou o pedido, argumentando que tais símbolos fazem parte da história cultural do país e não violam o princípio do Estado laico.

A segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a decisão, reforçando que a presença de crucifixos ou imagens religiosas não fere a neutralidade do Estado.

No Supremo, debate se aprofunda

O caso chegou ao STF em 2020, quando foi reconhecida a repercussão geral da questão. À época, o ministro Ricardo Lewandowski destacou a relevância do tema, que transcende o processo específico e afeta a administração pública em todos os níveis – federal, estadual e municipal.

Agora sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, o julgamento poderá esclarecer até que ponto a Constituição permite ou proíbe a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos, considerando os direitos à liberdade religiosa e a necessidade de neutralidade do Estado.

A decisão do Supremo deverá estabelecer um precedente jurídico que influenciará disputas futuras sobre a convivência entre manifestações religiosas e o respeito ao Estado laico.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias