
STF Debate Proibição de Revistas Íntimas em Presídios
Decisão pode transformar medidas de segurança e impactar o sistema penitenciário em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no dia 5 de fevereiro, a análise de um recurso extraordinário que pode declarar ilegais as revistas íntimas em presídios. A prática, utilizada para evitar a entrada de drogas e celulares durante visitas, tem gerado controvérsias por ser considerada vexatória e invasiva por muitos. O julgamento, iniciado em 2020, foi interrompido após pedidos de vista e destaque de ministros, mas agora deve ser concluído no plenário físico.
A Polêmica em Jogo
A principal questão debatida no STF é o equilíbrio entre a segurança pública e a proteção aos direitos fundamentais, como a dignidade humana e a intimidade. Durante a votação anterior, em outubro de 2024, seis ministros consideraram a revista íntima ilegal, enquanto quatro defenderam sua legalidade. O relator do caso, ministro Edson Fachin, classificou o procedimento como uma “prática vexatória” e afirmou que provas obtidas a partir dessas revistas devem ser consideradas ilícitas.
Fachin argumentou que o desnudamento e a inspeção corporal de visitantes violam os direitos humanos e que alternativas, como o uso de equipamentos eletrônicos, devem ser implementadas. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça votaram contra o relator, defendendo a revista íntima como uma medida necessária para manter a segurança nos presídios. Eles sugerem protocolos para evitar abusos, como a realização do procedimento por agentes do mesmo sexo que o visitante.
Impacto da Decisão
Caso o STF mantenha a decisão de outubro, as provas obtidas por meio de revistas íntimas poderão ser anuladas em todo o Brasil, abrindo precedentes para a absolvição de pessoas flagradas com drogas ou celulares durante visitas. A determinação terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as situações semelhantes no país.
Alternativas e Preocupações
Os ministros que apoiam a ilegalidade da revista propõem que os estados tenham até 24 meses para equipar suas unidades prisionais com scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metal, eliminando a necessidade de procedimentos invasivos. No entanto, especialistas em segurança alertam para os riscos de proibir a prática antes que o sistema prisional esteja totalmente adaptado.
O advogado Alex Erno Breunig, especialista em segurança pública, afirma que a proibição pode fragilizar ainda mais o sistema penitenciário, facilitando a entrada de objetos ilícitos. Segundo ele, mesmo com tecnologias avançadas, criminosos sempre encontram maneiras de burlar os controles.
Caso de Repercussão
O recurso que deu origem ao julgamento envolve uma mulher que tentou entrar no Presídio Central de Porto Alegre (RS) com quase 100 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas. A decisão inicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou a revista íntima suficiente para evitar o crime, mas o Ministério Público recorreu ao STF, alegando que a proibição criaria uma “imunidade criminal”.
O Papel das Organizações de Direitos Humanos
Diversas entidades, como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Conectas Direitos Humanos, participam do caso como amicus curiae (“amigos da corte”), pedindo que o procedimento seja considerado inconstitucional. Para essas organizações, a revista íntima é degradante e expõe visitantes, principalmente mulheres, a situações humilhantes.
A decisão do STF promete influenciar diretamente o funcionamento do sistema prisional e a segurança pública no Brasil, reacendendo o debate sobre os limites entre a proteção de direitos e a garantia da ordem.