
STF Decide Contra Isenção de Honorários em Ações Contra a União
Corte considera inconstitucional dispensa de pagamento a advogados
No plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas que isentavam o pagamento de honorários advocatícios em processos envolvendo a União.
O relator, ministro Dias Toffoli, teve seu voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Flávio Dino, este último com ressalvas. Os ministros argumentaram que os honorários têm caráter alimentar e que a dispensa do pagamento fere a Constituição Federal.
Ação judicial e argumentos
A decisão surgiu de uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que contestava dispositivos de leis federais que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em casos de parcelamento ou acordo com o poder público.
A OAB defendeu que tais normas retiravam dos advogados um direito garantido, comprometendo sua remuneração. Já o governo federal e o Senado alegaram que os honorários só são fixados após decisão judicial, não havendo direito adquirido antes do trânsito em julgado.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, argumentou que a regulamentação desses pagamentos não configurava violação de direitos.
Voto do relator e impacto da decisão
O ministro Toffoli ressaltou que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e têm caráter remuneratório. Ele afirmou que normas infraconstitucionais não podem suprimir esse direito, pois isso violaria o princípio da propriedade garantido pela Constituição.
Dessa forma, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos das seguintes leis:
- Lei 11.775/08: art. 8º-A, § 5º.
- Lei 11.941/09: art. 6º, § 1º.
- Lei 12.249/10: art. 65, § 17.
- Lei 12.844/13: arts. 8º, § 21; 8º-B, II, § 4º; 8º-E, § 5º; 9º, § 12; 10, parágrafo único; e 21.
- Lei 13.043/14: art. 38.
Para o ministro, a retirada desses honorários em renegociações de dívida prejudica diretamente os advogados, impedindo a execução de valores já determinados pela Justiça.
Divergências e ressalvas
O ministro Flávio Dino concordou parcialmente com Toffoli, mas ressaltou que a inconstitucionalidade não pode ser aplicada de forma automática em todos os casos. Ele defendeu que a dispensa dos honorários só poderia ser considerada ilegal quando os valores já tivessem sido definidos por sentença judicial.
Assim, Dino sugeriu que normas que impedem a condenação futura ao pagamento de honorários sem decisão judicial não deveriam ser invalidadas de forma genérica.
Conclusão
A decisão do STF reforça o entendimento de que os honorários advocatícios são uma verba alimentar e não podem ser suprimidos por normas infraconstitucionais. O julgamento será finalizado até o fim desta sexta-feira (14).