STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos

STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos

Corte rejeita recurso do MPF que questionava a presença de itens como crucifixos nas instituições

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para manter a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em instituições públicas do país. O julgamento se baseou em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que contestava a presença desses itens, argumentando que isso poderia ferir o princípio do Estado laico.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, e outros cinco ministros, incluindo Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, votaram contra a remoção dos símbolos. Para Zanin, a presença de crucifixos nos espaços públicos não fere os princípios constitucionais, desde que tenha a intenção de refletir a tradição cultural brasileira. O entendimento será válido para casos semelhantes no futuro.

Em seu voto, Zanin ressaltou que a presença desses símbolos, longe de deslegitimar a atuação do Estado, reflete um legado histórico-cultural importante, especialmente relacionado ao catolicismo e sua influência na formação da sociedade brasileira. Para ele, essa tradição não impede a liberdade religiosa nem impõe a renúncia à fé individual.

Flávio Dino acompanhou o voto de Zanin, destacando que símbolos religiosos como o crucifixo possuem um valor cultural significativo, além de seu significado religioso, e que sua remoção representaria um apagamento das raízes culturais do país. Para Dino, essa discussão vai além da religião, tocando na construção da identidade nacional.

O caso chegou ao STF após o MPF questionar a presença desses símbolos em repartições públicas, com o pedido negado em duas instâncias na Justiça Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a manutenção dos símbolos, considerando-os uma expressão da diversidade cultural e da liberdade religiosa do povo brasileiro.

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