STF decide que 40 g de maconha são o limite para diferenciar o usuário do traficante
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (26) os critérios que distinguem um usuário de maconha de um traficante. A decisão surgiu após a análise de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo em favor de um homem flagrado com 3 gramas de maconha.
Principais Pontos da Decisão
- Aquisição e Porte Pessoal: Não é crime adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso pessoal. Essa conduta é considerada um ato ilícito com pena administrativa mais leve.
- Quantidade Limite: Quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal terá a droga apreendida e será levado à delegacia, sem enfrentar inquérito policial ou ser fichado.
- Critérios para Traficante: Se houver indícios de comércio de droga, como uso de balança de precisão, anotações de contatos de usuários e dinheiro em espécie, a pessoa será enquadrada como traficante, independente da quantidade de maconha apreendida, e estará sujeita a uma pena de 5 a 15 anos de prisão.
- Discricionariedade do Juiz: Mesmo com mais de 40 gramas, o juiz pode considerar a pessoa como usuária se não houver indícios de tráfico.
Declarações e Impacto
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de estabelecer um critério claro para evitar discriminação, especialmente contra pessoas pobres e negras das periferias. Barroso destacou que a política de drogas deve focar na perseguição de grandes traficantes e no monitoramento das fronteiras, em vez de prender pessoas com pequenas quantidades de drogas.
Barroso também anunciou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará um mutirão carcerário para redefinir a situação dos usuários. Ele respondeu à crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre a invasão de competência, afirmando que o STF tem o dever de estabelecer critérios em casos de habeas corpus e recursos extraordinários.
Repercussão Geral
A decisão terá repercussão geral, devendo ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. O CNJ estima que a decisão afetará pelo menos 6.354 processos. A decisão do STF é específica para o uso pessoal da maconha, mantendo o porte de outras drogas como crime. Além disso, fumar maconha em público continua proibido.
Atualmente, a Câmara dos Deputados debate uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, sem distinção entre usuário e traficante, já aprovada pelo Senado.