STF decide que condenação criminal não impede posse de concursados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (4), que indivíduos condenados criminalmente não podem ser barrados de assumir cargos públicos, mesmo se aprovados em concursos, mesmo que tenham débitos com a Justiça Eleitoral decorrentes do cumprimento da pena.
Uma das condições para a admissão de candidatos no serviço público, por meio de concurso, é que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
No entanto, essa exigência tem se tornado uma barreira para a contratação de pessoas em regime semiaberto ou recém-libertadas, uma vez que a condenação criminal resulta na perda automática dos direitos políticos, impedindo-os de votar ou se candidatar.
A decisão do STF estabelece que o início efetivo das atividades laborais dependerá do regime da pena ou de uma decisão do juiz de execuções penais, que avaliará a compatibilidade de horários.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília. O TRF1 determinou a admissão de um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar de indigenismo.
O candidato, que havia sido condenado três vezes por tráfico de drogas, foi aprovado no vestibular enquanto estava detido, cursou Direito na Universidade Estadual de Roraima, e também foi selecionado em processos de estágio da Procuradoria do Trabalho de Boa Vista e do Ministério Público de Roraima. Por fim, foi aprovado em concurso para fiscal de tributos da Prefeitura de Caracaraí.
Os ministros argumentaram que é dever da administração pública promover a ressocialização dos detentos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou: “E não há ressocialização sem estudo e sem trabalho.”
Moraes também argumentou que a perda dos direitos políticos, por ser uma imposição, não deveria afetar quem foi condenado. Ele destacou: “Se ele está impedido de votar pela condenação, obviamente, ele não pode sofrer um duplo prejuízo.”
A maioria dos ministros, incluindo André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, apoiou a decisão. Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli ficaram vencidos. Zanin argumentou que a decisão poderia prejudicar os outros candidatos, enquanto Toffoli ressaltou que a administração pública poderia ser prejudicada ao ter que deixar uma vaga em aberto até o cumprimento total da pena.
Kassio Nunes Marques se declarou impedido de votar, pois já havia participado do julgamento no TRF1 quando era desembargador antes de ser nomeado para o STF. Ele, no entanto, estava a favor da tese que foi aprovada pelo STF. Gilmar Mendes não votou.