STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que as regras do Código Civil que tratam da separação judicial não têm mais validade desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, após a remoção dessa exigência da Constituição Federal, o divórcio passou a depender apenas da vontade dos cônjuges.
Anteriormente, a Constituição original exigia a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos para dissolver o casamento civil pelo divórcio. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, mas o Código Civil não foi alterado na mesma direção.
O Plenário do STF entendeu que, com a mudança na Constituição, a separação judicial deixou de ser uma forma de dissolução do casamento, independentemente das normas sobre o tema ainda estarem presentes no Código Civil. Para o tribunal, a separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.
O caso em questão envolvia um Recurso Extraordinário (RE) 1167478 que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que decretou o divórcio sem a necessidade de separação prévia do casal. O TJ-RJ alegou que a EC 66/2010 eliminou essa exigência, bastando a manifestação da vontade de encerrar o vínculo conjugal. No entanto, um dos cônjuges argumentou no recurso ao STF que a alteração constitucional não revogou as regras do Código Civil.
A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que a mudança constitucional simplificou o processo de dissolução do casamento e eliminou as condições prévias. Portanto, não é mais possível exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio, já que essa forma de dissolução do casamento não depende mais de requisitos temporais ou causais.
A decisão do STF esclarece que o estado civil das pessoas que já estão separadas, seja por decisão judicial ou por escritura pública, permanece inalterado.
Alguns ministros, no entanto, entendem que a separação judicial ainda pode ser uma opção válida para casais que optem por esse caminho, apesar de não ser mais um requisito para o divórcio.
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.