
STF Decide que Não Pode Haver Imposto sobre Herança em Planos de Previdência
Tribunal garante que valores de VGBL e PGBL não podem ser taxados por estados após falecimento do titular
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão recente, que os valores depositados em planos de previdência privada não podem ser sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a morte do titular. Com isso, os estados estão proibidos de cobrar esse imposto sobre as quantias repassadas aos beneficiários de planos como VGBL e PGBL.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros durante julgamento virtual, que foi concluído na sexta-feira (13). O recurso que pedia a cobrança do imposto, protocolado pelo estado do Rio de Janeiro, foi rejeitado pela Corte.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que o ITCMD não incide sobre os valores dos planos de previdência privada aberta, pois, segundo ele, não há uma transmissão causa mortis típica do direito sucessório. O direito dos beneficiários, de acordo com Toffoli, se origina de um vínculo contratual, e não da herança.
Com a decisão, o STF firmou uma tese de repercussão geral, o que significa que a orientação será aplicada a todos os processos similares em andamento no país.
A tese estabelecida pela Corte é clara: é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores e direitos de planos como o VGBL e o PGBL quando há o falecimento do titular.