STF Decide que Não Pode Haver Imposto sobre Herança em Planos de Previdência

STF Decide que Não Pode Haver Imposto sobre Herança em Planos de Previdência

Tribunal garante que valores de VGBL e PGBL não podem ser taxados por estados após falecimento do titular

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão recente, que os valores depositados em planos de previdência privada não podem ser sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a morte do titular. Com isso, os estados estão proibidos de cobrar esse imposto sobre as quantias repassadas aos beneficiários de planos como VGBL e PGBL.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros durante julgamento virtual, que foi concluído na sexta-feira (13). O recurso que pedia a cobrança do imposto, protocolado pelo estado do Rio de Janeiro, foi rejeitado pela Corte.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que o ITCMD não incide sobre os valores dos planos de previdência privada aberta, pois, segundo ele, não há uma transmissão causa mortis típica do direito sucessório. O direito dos beneficiários, de acordo com Toffoli, se origina de um vínculo contratual, e não da herança.

Com a decisão, o STF firmou uma tese de repercussão geral, o que significa que a orientação será aplicada a todos os processos similares em andamento no país.

A tese estabelecida pela Corte é clara: é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores e direitos de planos como o VGBL e o PGBL quando há o falecimento do titular.

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