STF decide que União não é obrigada a pagar escolas internacionais a filhos de diplomatas no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União não é obrigada a pagar por escolas internacionais para filhos de diplomatas residentes no exterior. A decisão foi tomada após o colegiado seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela argumentou que não existe um “direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores”.
A Associação dos Diplomatas Brasileiros havia feito o pedido, alegando que as particularidades da carreira diplomática, que exige a movimentação dos servidores, prejudicavam o processo de aprendizado de seus filhos devido às mudanças frequentes de escolas. No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou que isso representaria uma “ampliação indevida” de princípios constitucionais, resultando em desigualdades.
A ministra ressaltou que não há uma regra constitucional específica prevendo pagamento para os dependentes de agentes da carreira diplomática para garantir privilégios educacionais. Além disso, ela destacou que os diplomatas já recebem auxílio-familiar e outras ajudas de custo para atender às despesas de educação e assistência de seus dependentes no exterior.
Cármen Lúcia alertou que garantir ajuda suplementar para condições educacionais superiores aos dependentes de diplomatas seria inverter os objetivos da República, especialmente considerando as carências na educação básica para milhões de brasileiros necessitados.