STF decide que veículos podem ser condenados por fala de entrevistado

STF decide que veículos podem ser condenados por fala de entrevistado

STF decide que veículos podem ser condenados por fala de entrevistado

Tese fixada na Corte definiu que imprensa pode ser responsabilizada em caso de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se a empresa deixou de observar o “dever de cuidado”

INÍCIO

POLÍTICA

Moraes vota para condenar mais 8 bolsonaristas a penas de até 17 anos -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes vota para condenar mais 8 bolsonaristas a penas de até 17 anos – (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

Foto de perfil do autor(a) Luana Patriolino

Luana Patriolino +

postado em 29/11/2023 20:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os veículos de imprensa poderão ser condenados por entrevistas em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se a empresa deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios. A tese foi fixada nesta quarta-feira (29/11), em sessão plenária da Corte, e servirá de parâmetro para ações semelhantes.

Por maioria, prevaleceu a tese do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e não é um direito absoluto. O magistrado disse que não se admite censura prévia, mas que é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente prejudiciais, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente lesivas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”, ressaltou.
“Pois os direitos à honra, intimidação, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, completou o ministro.

Moraes disse que em caso de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a outra pessoa, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:

  • À época da divulgação, havia referidos concretos de falsidade da imputação;
  • O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais acusações.

Entenda o caso

A ação chegou ao Supremo por causa de um processo um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho (já morto) ao jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo divulgou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou o político de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, durante a ditadura militar. A defesa do ex-deputado alegou que a acusação era falsa e teve pedido julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi parar no STF por um recurso apresentado pela empresa.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias