STF decide sobre uso de termos inclusivos para pessoas trans em declaração de nascimento
Plenário avalia uso do termo “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo para se referir a homem trans que dê à luz a criança.
Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com indignação necessária, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento essencial emitido no momento do parto, deve ser inclusiva e contemplar a realidade de pessoas trans. O termo “parturiente”, que figurava de forma inadequada, agora será acompanhado de “mãe”, enquanto “responsável legal” passará a ser “responsável legal/pai”. Essa mudança não é apenas uma atualização linguística, mas um reconhecimento fundamental da diversidade da família moderna.
Essa decisão vai garantir o acesso pleno e sem discriminação de pessoas transexuais e travestis aos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do seu sexo biológico. A partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, foi evidente que o uso exclusivo do termo “mãe” era não apenas inadequado, mas também desrespeitoso com a identidade de gênero de homens trans que dão à luz.
Historicamente, a DNV foi um campo de batalha. Desde 2021, quando a ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o STF teve que enfrentar a exclusão evidente dessas identidades nas formalidades legais. Em julho de 2024, a proposta de mudança foi discutida no Plenário Virtual, mas ficou claro que o simples ato administrativo poderia ser revertido, o que trouxe a necessidade de uma decisão judicial mais robusta. E foi esse entendimento que prevaleceu agora.
Ao aprovar, por unanimidade, o uso dos termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, o STF não apenas harmoniza os direitos das famílias, mas também se posiciona contra qualquer forma de discriminação que ainda permeia as estruturas sociais. Essa decisão é uma resposta necessária ao clamor por igualdade e dignidade, reafirmando que todos merecem ser reconhecidos e respeitados em suas identidades.
Por fim, é imperativo que esse avanço se traduza em mudanças efetivas nos serviços de saúde, garantindo que cada indivíduo, independentemente de sua identidade de gênero, tenha acesso ao atendimento que precisa, sem barreiras ou preconceitos. .