
STF Declara Lei de Abono a Servidores em Rondônia como Inconstitucional
Norma criada pela Assembleia Legislativa violava regras sobre competência legislativa e impacto financeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 791/1998, de Rondônia. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1955) apresentada pelo governador do estado contra a norma que previa um abono especial mensal para todos os servidores em exercício na Administração Direta.
Desde novembro de 1998, quando foi concedida uma liminar, a aplicação da lei já estava suspensa. O principal argumento do governador era que a iniciativa partiu da Assembleia Legislativa, que aumentou os vencimentos dos servidores sem considerar o impacto financeiro nas contas públicas. Essa prática contraria a Constituição Federal, que reserva exclusivamente ao Poder Executivo a competência para propor normas sobre Administração Pública que envolvam aumento de despesas.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou o vício de competência legislativa e foi acompanhado pelos demais ministros na votação. A decisão reforça a importância do respeito às normas constitucionais na gestão pública.