“STF define data para julgamento sobre responsabilidades de provedores de internet em relação a desinformação”
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações relevantes que discutem a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos que propagam desinformação e discursos de ódio, sem que haja uma ordem judicial específica. A confirmação dessa data ocorreu na quarta-feira (16), através do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que coordena a agenda dos julgamentos.
Durante essa sessão, serão avaliadas ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
Um dos casos, sob a relatoria de Dias Toffoli, vai investigar a constitucionalidade de uma cláusula do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que é necessária uma ordem judicial prévia para que provedores sejam responsabilizados por conteúdos ilícitos.
No processo liderado pelo ministro Fux, o STF examinará se as empresas que hospedam sites na internet devem ter a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem esperar uma intervenção judicial. Por sua vez, a ação sob responsabilidade do ministro Fachin analisará a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em função de decisões judiciais.
No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para discutir as normas do Marco Civil da Internet, com o intuito de ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil, a fim de reunir informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de tomar uma decisão.