STF determina revisão das sobras eleitorais, mas mantém eleição de deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os mandatos dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), utilizando o critério de ‘sobra das sobras’ nas últimas eleições. A Corte concluiu que a apuração dos votos que garantiram esses mandatos foi conduzida corretamente, confirmando assim a permanência dos deputados na Câmara Federal.
Entretanto, essa decisão levou a um desentendimento entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso durante a sessão de julgamento. Os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram pela cassação dos deputados eleitos em 2022, cujos mandatos foram questionados, mas foram vencidos pelos votos dos demais membros do STF.
O quociente eleitoral, determinado pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, estabelece que os partidos devem alcançar 100% desse percentual, e cada candidato precisa obter pelo menos 10% em proporcionalidade.
Essa regra foi incorporada à Constituição para evitar o ‘efeito tiririca’, no qual candidatos populares arrastavam consigo colegas da mesma legenda, resultando em uma redução da representatividade no Parlamento.