STF: Dino derruba decisão do STJ e define que GCM pode fazer busca
Em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que incluiu as guardas municipais no artigo 144 da Constituição, que trata dos órgãos de segurança pública, o ministro Flávio Dino reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve um acórdão que condenou um indivíduo por roubo, baseado em uma abordagem realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM).
A reclamação contra o Habeas Corpus concedido pelo STJ foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG), referente a um caso ocorrido em São Paulo.
Apesar de o STJ ter tido entendimentos diversos sobre o tema, Flávio Dino argumentou que a ADPF 995 alterou o curso do debate. Segundo ele, a decisão da Suprema Corte busca evitar subjetivismos e esvaziamentos de eficácia das ações administrativas das Guardas Municipais.
A decisão de Dino abre uma nova frente de discussão sobre o tema. Embora o Supremo tenha incluído as guardas no artigo 144 da Constituição, não ficou firmado na tese que elas teriam poder de polícia. Isso porque, no último ano, a 6ª Turma do STJ definiu que as guardas não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. O conflito de interpretação persiste, uma vez que o foco da ADPF era mais sobre a inclusão das guardas no âmbito da segurança pública do que sobre sua atuação prática.