STF extingue ações de improbidade contra ex-ministros de FHC
Estavam entre os alvos das ações Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a extinção, sem julgamento, de dois processos que tramitavam na Justiça Federal de São Paulo por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Estavam entre os alvos das ações Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela derrubada dos processos e foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma -Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A determinação de extinção das ações foi tomada a partir do entendimento firmado pelo Supremo em 2022, em julgamento que discutiu a possibilidade da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos, em sessão encerrada na última sexta-feira (12).
Os processos contra os ex-ministros de FHC foram ajuizados pelo Ministério Público Federal entre 1995 e 1996, e apontavam suspeitas de improbidade quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).
As ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,9 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., assim como outros atos.
O caso chegou ao STF em 2002, mas uma decisão do ministro Gilmar Mendes, em 2008, determinou o arquivamento das ações. O Ministério Público recorreu.
Em 2016, a Primeira Turma do STF decidiu acolher o recurso da Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Gilmar, e desarquivou os processos.
Na nova Lei de Improbidade, foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo -ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito. Em julgamento em 2022 que tratava sobre o tema, o STF teve entendimento que foi favorável a acusados por improbidade. À época, se definiu que a norma mais benéfica alcançaria casos em andamento.
Ao julgar o pedido dos ex-ministros de FHC, neste ano, Moraes argumentou que a acusação proposta pelo Ministério Público não qualifica as condutas como dolosas.
“Não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”, disse Moraes, em seu voto.
A imputação, diz o ministro, é “a conduta negligente de realizar assistência financeira acima do limite permitido à modalidade”.
“[O Ministério Público] imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos do Banco Central do Brasil”, acrescentou Moraes.
FONTE: Poder 360