STF Garante Aposentadoria Antecipada para Mulheres Policiais

STF Garante Aposentadoria Antecipada para Mulheres Policiais

Decisão do ministro Flávio Dino permite que mulheres se aposentem três anos antes que os homens, com efeitos imediatos.

Em uma decisão recente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a redução de três anos na idade de aposentadoria para as mulheres policiais, assegurando a igualdade no benefício em relação aos homens. A medida foi consolidada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727 e terá efeitos imediatos, incluindo o ajuste no tempo de contribuição necessário para o pedágio.

De acordo com o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU), a mudança é válida desde a sua publicação, garantindo que mulheres policiais possam se aposentar três anos mais cedo que os homens, tanto nas regras gerais quanto nas de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão também determina que as servidoras já aposentadas não terão seus benefícios revistos, garantindo segurança jurídica a essas profissionais.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) comemorou a medida, destacando a importância da luta pela valorização dos direitos das servidoras públicas. A partir da decisão, os processos de aposentadoria das servidoras que estavam aguardando a definição serão reativados.

Além da redução etária, a decisão do STF também afetará aspectos do cálculo de tempo de contribuição e o pagamento de abonos, proporcionando mais clareza e previsibilidade para as policiais em vias de aposentadoria.

A AGU também orientou órgãos administrativos a aplicarem a medida nos processos em andamento, com o compromisso de esclarecer quaisquer dúvidas sobre a operacionalização das novas regras.

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