
STF Garante Aposentadoria Antecipada para Mulheres Policiais
Decisão do ministro Flávio Dino permite que mulheres se aposentem três anos antes que os homens, com efeitos imediatos.
Em uma decisão recente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a redução de três anos na idade de aposentadoria para as mulheres policiais, assegurando a igualdade no benefício em relação aos homens. A medida foi consolidada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727 e terá efeitos imediatos, incluindo o ajuste no tempo de contribuição necessário para o pedágio.
De acordo com o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU), a mudança é válida desde a sua publicação, garantindo que mulheres policiais possam se aposentar três anos mais cedo que os homens, tanto nas regras gerais quanto nas de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão também determina que as servidoras já aposentadas não terão seus benefícios revistos, garantindo segurança jurídica a essas profissionais.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) comemorou a medida, destacando a importância da luta pela valorização dos direitos das servidoras públicas. A partir da decisão, os processos de aposentadoria das servidoras que estavam aguardando a definição serão reativados.
Além da redução etária, a decisão do STF também afetará aspectos do cálculo de tempo de contribuição e o pagamento de abonos, proporcionando mais clareza e previsibilidade para as policiais em vias de aposentadoria.
A AGU também orientou órgãos administrativos a aplicarem a medida nos processos em andamento, com o compromisso de esclarecer quaisquer dúvidas sobre a operacionalização das novas regras.