
STF inicia julgamento crucial sobre regulação de plataformas digitais
Decisão pode mudar como redes sociais operam no Brasil
Nesta quarta-feira (27/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar um conjunto de ações que colocam em debate a regulação das plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dessas empresas por conteúdos postados por usuários. O julgamento, que envolve o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), promete ter impacto direto sobre a liberdade de expressão e o funcionamento da internet no país.
No centro da disputa: o artigo 19
O principal ponto em discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, ele determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos a terceiros se houver uma ordem judicial prévia que exija a remoção de conteúdo. Caso o STF declare o artigo inconstitucional, redes sociais e provedores poderão ser obrigados a monitorar, filtrar e retirar conteúdos de maneira autônoma, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, os ministros vão decidir sobre outros temas polêmicos, como a possibilidade de remoção de conteúdos considerados ilícitos por simples notificação extrajudicial e o bloqueio de aplicativos em determinadas situações.
Divisão entre veículos tradicionais e digitais
A questão mobilizou diferentes setores da mídia. Jornais impressos tradicionais têm pressionado pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 19, enquanto veículos digitais e plataformas independentes temem que uma mudança nesse modelo abra espaço para censura e remoções automáticas indiscriminadas.
Para portais digitais, o modelo atual foi fundamental para o crescimento de conteúdos independentes em plataformas como YouTube. A preocupação é que, ao obrigar as plataformas a removerem conteúdos preventivamente, o espaço para opiniões plurais e críticas seja drasticamente reduzido.
Entenda os processos em julgamento
- Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987): Relatado por Dias Toffoli, analisa a constitucionalidade do artigo 19 e os critérios para responsabilização dos provedores por danos decorrentes de publicações de terceiros.
- Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533): Sob relatoria de Luiz Fux, discute a possibilidade de provedores removerem conteúdos com base em notificações extrajudiciais e a responsabilidade por conteúdos ilícitos.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403 (ADPF 403): Relatado por Edson Fachin, debate se o bloqueio de aplicativos por decisões judiciais é compatível com os direitos de liberdade de expressão e comunicação.
Liberdade de expressão em jogo
O julgamento ocorre em um momento de crescente preocupação com a propagação de fake news e discurso de ódio online. Contudo, a decisão do STF poderá estabelecer limites claros entre a proteção à liberdade de expressão e a responsabilidade de plataformas digitais em conter abusos, moldando o futuro da internet no Brasil.