STF mantém aposentadoria compulsória de desembargadora que soltou filho acusado de tráfico
Por unanimidade, o colegiado negou um pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse novo julgamento do caso
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi acusada de usar seu cargo para beneficiar seu filho, preso por tráfico de drogas e armas.
A decisão foi unânime e rejeitou o pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizasse um novo julgamento do caso. Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, que concluiu que não havia fundamento para o STF reverter a decisão do CNJ. O julgamento foi concluído na sexta-feira passada, dia 17.
A desembargadora Tânia Borges foi aposentada compulsoriamente em 2021, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. A decisão ocorreu após um Processo Administrativo Disciplinar que investigou se ela havia utilizado seu cargo para soltar seu filho durante uma audiência de custódia e para transferi-lo posteriormente para uma clínica psiquiátrica.
O incidente ocorreu em 2017. Segundo o processo, Tânia violou deveres e responsabilidades funcionais ao liberar seu filho, que estava preso sob suspeita de envolvimento com o tráfico.
Ao analisar o recurso da defesa, que solicitava ao Supremo a anulação da medida imposta pelo CNJ, Flávio Dino afirmou que o STF só pode intervir em atos do Conselho em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos”. Dino ressaltou que o mandado de segurança utilizado pela defesa não é adequado para rediscutir pontos do processo administrativo.
Ele também rejeitou a alegação da defesa de que havia uma contradição entre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e o resultado de uma ação civil de improbidade administrativa, na qual a magistrada foi absolvida. Dino explicou que, em processos administrativos disciplinares, as provas e situações podem ser avaliadas de maneira diferente em comparação com instâncias judiciais. Os órgãos disciplinares analisam a conduta sob a perspectiva dos deveres e responsabilidades funcionais.
Segundo ele, mesmo que uma decisão judicial indique ausência de improbidade administrativa, se a conduta atribuída ao servidor violar deveres e responsabilidades funcionais dos magistrados, é adequada e correta a aplicação de sanção disciplinar, como a aposentadoria compulsória com subsídios garantidos.