STF Mantém Aposentadoria Compulsória de Juiz Envolvido no “Escândalo da Maçonaria”

STF Mantém Aposentadoria Compulsória de Juiz Envolvido no “Escândalo da Maçonaria”

Supremo reafirma a decisão e considera medida disciplinar necessária para preservar a integridade do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcelo Souza de Barros, juiz aposentado compulsoriamente devido ao seu envolvimento no polêmico “Escândalo da Maçonaria”. A decisão foi unânime, com o plenário do STF acompanhando o voto do relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Barros havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 por participação em um esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que eram destinadas a uma cooperativa de crédito ligada à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT). A defesa do juiz questionava supostas falhas na decisão que confirmou a punição, mas o STF entendeu que não havia motivos para revisão, destacando que a penalidade estava corretamente aplicada.

No seu voto, o ministro Barroso destacou que o comportamento de Marcelo Souza de Barros violou princípios essenciais da magistratura, como a dignidade, a honra e o decoro, ao se envolver em um esquema que desviou recursos públicos para beneficiar uma cooperativa ligada à maçonaria. Barroso enfatizou que a aposentadoria compulsória foi uma medida disciplinar necessária para preservar a credibilidade do Judiciário e garantir a sua integridade.

O plenário do STF reafirmou, sem divergências, que as punições impostas pelo CNJ eram proporcionais aos atos cometidos e devidamente fundamentadas.

O “Escândalo da Maçonaria”
Em 2010, o CNJ revelou um esquema de desvio de recursos do TJMT, no qual magistrados autorizaram pagamentos irregulares a uma cooperativa de crédito vinculada à maçonaria. O desvio de verbas públicas comprometeu a imparcialidade dos juízes envolvidos, resultando em punições severas, incluindo a aposentadoria compulsória de Marcelo Souza de Barros e outros magistrados.

Com a decisão do STF, Marcelo Souza de Barros esgotou as possibilidades de recorrer dessa sanção.

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