
STF mantém júri popular para Roberto Jefferson por ataques a policiais
Cármen Lúcia rejeita recurso da defesa, que tentava amenizar a gravidade do crime cometido em 2022.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisão que o levará a júri popular pelo ataque a agentes da Polícia Federal.
O caso remonta a outubro de 2022, quando Jefferson, ao resistir a uma ordem de prisão, abriu fogo contra os policiais, disparando mais de 60 vezes e lançando granadas contra os agentes que cercavam sua casa.
A defesa tentou desclassificar a acusação de tentativa de homicídio, alegando que os tiros acertaram apenas as viaturas e, por isso, o crime seria de lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público — o que impediria a realização do júri. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu que, mesmo que os disparos tenham atingido apenas os veículos, o objetivo era atingir os policiais, o que justifica o processo por tentativa de homicídio.
Diante da derrota no TRF-2, os advogados de Jefferson apelaram ao STF, pedindo a anulação das decisões anteriores e o cancelamento do júri. A ministra Cármen Lúcia, porém, manteve o entendimento da Justiça Federal.
No início de abril, o TRF-2 havia concedido a Jefferson o benefício da prisão domiciliar, mas sua transferência para casa ainda depende da análise de outra prisão preventiva determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF. Durante a prisão domiciliar, Jefferson está proibido de usar redes sociais, aplicativos de mensagens e de sair do estado do Rio de Janeiro — salvo em caso de emergência médica, que precisará ser comprovada e autorizada pela Justiça.
Assim, Roberto Jefferson segue aguardando a próxima etapa do seu julgamento, que poderá definir o seu futuro no Tribunal do Júri.