
STF mantém lei que obriga instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Ministro Flávio Dino afirma que norma garante direitos das crianças e não fere separação dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei municipal do Rio de Janeiro que obriga a instalação de fraldários em praças e parques públicos novos ou que passarem por reformas. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino ao analisar um recurso apresentado pela Câmara Municipal do Rio contra o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), que havia considerado a norma inconstitucional.
Entenda a decisão
A Lei 4.421/2022, aprovada pela Câmara Municipal, determina que espaços públicos da cidade contem com fraldários para facilitar o cuidado com bebês e crianças pequenas. No entanto, a Justiça do Rio havia derrubado a norma sob o argumento de que um projeto de iniciativa parlamentar não pode impor gastos ao poder público, pois isso interferiria na administração municipal – uma atribuição do Executivo.
Ao revisar o caso, Flávio Dino decidiu que a exigência da lei não compromete a separação dos Poderes nem interfere no funcionamento da gestão pública. Segundo ele, o STF já tem entendimentos anteriores de que nem toda lei criada por parlamentares e que gere custos ao governo é inconstitucional.
Direitos da infância e autonomia do Executivo
Para o ministro, a exigência de fraldários não altera a estrutura administrativa da prefeitura, apenas garante a concretização de princípios constitucionais, como a proteção aos direitos das crianças.
Além disso, Dino destacou que a autonomia do Poder Executivo está preservada, pois a norma apenas estabelece a obrigatoriedade dos fraldários em novos projetos ou reformas, sem determinar prazos ou a forma exata de implementação.
Com essa decisão, a prefeitura do Rio deverá cumprir a lei, garantindo que os parques e praças da cidade ofereçam mais infraestrutura para famílias com crianças pequenas.