STF mantém limite de dedução com educação no Imposto de Renda

STF mantém limite de dedução com educação no Imposto de Renda

Corte rejeita pedido para ampliar abatimento, evitando impacto bilionário nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o teto do abatimento é de R$ 3.561,50 por pessoa. Se o pedido para remover essa restrição fosse aceito, o governo estimava um impacto de R$ 115 bilhões nos cofres públicos.

O julgamento acontece no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (21), mas já conta com seis votos a favor da manutenção da regra. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a derrubada do limite e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Decisão cabe ao Congresso

Para Fux, a definição desse limite é uma prerrogativa do Poder Legislativo. Ele argumentou que permitir dedução ilimitada contrariaria o princípio da progressividade do imposto de renda, que estabelece que quem ganha mais deve pagar mais tributos.

“Essa é uma escolha legítima do Congresso Nacional, que deve ser respeitada dentro do processo democrático”, afirmou o ministro.

Pedido da OAB

O julgamento foi motivado por um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado em 2013. A instituição alegava que o teto baixo para dedução violava princípios constitucionais como o direito à educação e a proteção da família. Na época, o limite era de R$ 3.230,46.

Atualmente, a legislação permite que sejam deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo pós-graduação. Desde 2015, o teto da dedução está fixado em R$ 3.561,50.

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