
STF mantém limite de dedução com educação no Imposto de Renda
Corte rejeita pedido para ampliar abatimento, evitando impacto bilionário nas contas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o teto do abatimento é de R$ 3.561,50 por pessoa. Se o pedido para remover essa restrição fosse aceito, o governo estimava um impacto de R$ 115 bilhões nos cofres públicos.
O julgamento acontece no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (21), mas já conta com seis votos a favor da manutenção da regra. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a derrubada do limite e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Decisão cabe ao Congresso
Para Fux, a definição desse limite é uma prerrogativa do Poder Legislativo. Ele argumentou que permitir dedução ilimitada contrariaria o princípio da progressividade do imposto de renda, que estabelece que quem ganha mais deve pagar mais tributos.
“Essa é uma escolha legítima do Congresso Nacional, que deve ser respeitada dentro do processo democrático”, afirmou o ministro.
Pedido da OAB
O julgamento foi motivado por um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado em 2013. A instituição alegava que o teto baixo para dedução violava princípios constitucionais como o direito à educação e a proteção da família. Na época, o limite era de R$ 3.230,46.
Atualmente, a legislação permite que sejam deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo pós-graduação. Desde 2015, o teto da dedução está fixado em R$ 3.561,50.