STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram as restrições para a compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo.

Essas normas estão suspensas desde setembro do ano passado e foram objeto de um julgamento virtual definitivo pela Corte. A votação foi concluída na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

Com essa decisão confirmada, a compra de munição deverá ser limitada apenas à quantidade necessária para garantir a segurança dos cidadãos. O Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estejam previstas em lei, e a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada para fins de segurança pública ou defesa nacional, e não com base em interesses pessoais dos cidadãos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre o assunto os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fachin reafirmou sua posição pela suspensão dos decretos, argumentando que as melhores práticas científicas indicam que o aumento no número de pessoas armadas tende a diminuir, e não aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no país.

No entanto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram e consideraram os decretos válidos. Marques afirmou que os cidadãos têm o direito de autodefesa e que episódios esporádicos de violência não justificam a restrição de um meio eficaz de autodefesa.

Mendonça, por sua vez, entendeu que não há ilegalidades nos decretos e que se deve dar preferência às opções legítimas realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao criar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por meio de decretos.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações movidas pelos partidos PT e PSB e dizem respeito aos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite de compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo.

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