STF: Mendonça diz que fim da ‘saidinha’ não vale para quem já está preso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a lei que proíbe as saídas temporárias de presos não se aplica retroativamente, ou seja, não afeta detentos que já estão cumprindo pena. Esta decisão pode criar um obstáculo significativo para o Congresso.
Mendonça tomou essa decisão ao julgar um habeas corpus de Minas Gerais. Ele analisou especificamente o caso de um preso condenado por roubo que teve o direito à saída temporária revogado devido à mudança na legislação.
Embora o processo não aborde diretamente a constitucionalidade da nova lei, a decisão de Mendonça estabelece um precedente importante no STF. Se a Corte for chamada a julgar o fim das “saidinhas”, essa decisão poderá influenciar o resultado.
O ministro destacou que alterações na lei penal não têm efeito retroativo, a menos que beneficiem o réu, e restaurou o benefício no caso específico. Essa interpretação é uma prática consolidada no Supremo.
“O direito penal é guiado pelos princípios da legalidade e da anterioridade, que estabelecem que não há crime nem pena sem uma prévia estipulação legal. Em regra, a norma penal deve ser anterior e não retroagir a fatos passados, a menos que beneficie o acusado”, escreveu Mendonça.
Ele afirmou explicitamente que a nova lei não se aplica a quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua promulgação. “Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que se refere à limitação das saídas temporárias e do trabalho externo para aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — como é o caso do crime de roubo — cometido antes de sua edição, pois seria mais severa”, destacou.
Derrota para o Governo
A proibição das “saidinhas” representou uma derrota para o governo, já que o Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos condenados por crimes hediondos ou violentos.
A decisão de Mendonça sugere que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, ao menos poderá contar com uma “contenção de danos” caso a Corte considere a lei inconstitucional.
O governo, no entanto, descarta levar o assunto à Justiça diretamente para evitar uma nova crise com o Congresso. Em vez disso, pode esperar que um partido aliado entre com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a intervenção direta do Executivo.