STF: Moraes manda soltar dois últimos oficiais da cúpula da PM-DF presos pelo 8 de janeiro

STF: Moraes manda soltar dois últimos oficiais da cúpula da PM-DF presos pelo 8 de janeiro

Flávio Silvestre e Rafael Pereira estavam presos desde agosto de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (29) as prisões do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Com a liberdade provisória, ambos deverão cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, apresentações semanais à Justiça e a proibição de deixar o país.

Eles eram os dois últimos oficiais entre sete membros da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que estavam presos preventivamente por suspeita de omissão nos eventos de 8 de janeiro.

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As prisões dos sete oficiais foram efetuadas em agosto de 2023. Todos são réus em uma ação penal no STF por suposta omissão no caso. A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo Moraes, as prisões não se justificam mais devido ao andamento do processo e à conclusão das audiências. A PGR também apoiou a decisão de revogar as detenções.

“Com o encerramento da fase instrutória, a situação mudou significativamente, indicando que a segregação cautelar não é mais necessária, seja para garantir a ordem pública, seja para a conveniência da instrução criminal, pois não há mais possibilidade de reiteração do crime nem risco de interferência na produção de provas”, afirmou o ministro.

Os dois oficiais permanecem na ativa na PM-DF. Moraes já havia concedido liberdade provisória a oficiais que passaram à reserva da corporação.

Além de Flávio Silvestre e Rafael Pereira, também são réus no STF:

  • coronéis Klépter Rosa e Fábio Augusto Vieira, ambos ex-comandantes da PM-DF
  • coronel Jorge Eduardo Naime
  • coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra
  • coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Os militares foram acusados de omissão, em combinação com crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, uso de substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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