STF nega liminar da OAB que questionava funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença em BH

STF nega liminar da OAB que questionava funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença em BH

Relator da ação, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente do TJMG para subsidiar decisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a criação e operação da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) em Belo Horizonte. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, indeferiu o pedido devido à alegação de que a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estabeleceu a Centrase está em conformidade com a legislação estadual e não viola a competência privativa da União em relação ao direito processual.

A Centrase foi criada para centralizar atividades judiciárias anteriormente realizadas em diferentes varas cíveis da comarca de Belo Horizonte. No entanto, a OAB argumentou que essa centralização causaria congestionamento de processos e violaria a competência legislativa da União sobre direito processual.

O ministro Moraes destacou que a resolução do TJMG está fundamentada na legislação estadual que trata da composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte. Ele também ressaltou que os tribunais de Justiça têm autonomia para definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, e que os Estados possuem competência legislativa para legislar sobre organização judiciária.

Moraes solicitou informações ao presidente do TJMG para subsidiar o julgamento do mérito da ação e determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

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