STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial
A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais/BR) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, conforme previsto na Lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias. O processo foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli.
O marco legal das garantias, sancionado pelo presidente Lula em outubro do ano anterior, ampliou as formas de recuperação de bens dados como garantia em caso de empréstimo. Contudo, o Congresso derrubou o veto que proibia a retomada de veículos sem autorização judicial em dezembro de 2023.
A Unioficiais questiona o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente no que se refere à busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem intervenção do Poder Judiciário. A entidade argumenta que isso viola a cláusula de reserva de jurisdição, colocando em risco direitos individuais, como o devido processo legal e a inviolabilidade do domicílio.
A associação destaca que a execução da busca e apreensão de bens na esfera cível é uma atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais qualificados com conhecimento jurídico. A Unioficiais argumenta que permitir que tais atos sejam realizados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas, sem o devido controle prévio, compromete a justiça e pode ter consequências graves.