STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e promove ações de combate
Suprema Corte julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam do assunto
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última quarta-feira, 22, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam sobre a prática do assédio judicial contra jornalistas. A Suprema Corte reconheceu que o ato tem sido realizado para atentar contra a liberdade de expressão e de imprensa. Além disso, a entidade estabeleceu medidas para combatê-lo.
A ADI 7055, definiu o assédio judicial como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o objetivo de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. A decisão permite que, nessas situações, a vítima solicite que as ações sejam julgadas em conjunto e no domicílio do profissional.
Proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a ADI 6792 foi julgada parcialmente para reconhecer que um jornalista ou veículo de Comunicação só pode ser responsabilizado civilmente se for provado que agiu com dolo ou culpa grave no exercício do Jornalismo. A decisão reconhece a proteção de liberdade de imprensa já consolidada pela Corte Suprema dos Estados Unidos, conhecida como ‘Real Malícia’.
Diversas organizações da sociedade civil contribuíram com ações como Amicus Curiae, expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Entre elas, estão o Instituto Vladimir Herzog, a Repórteres Sem Fronteiras e o Intervozes, que integram a Coalizão do Jornalismo.
Confira a nota da Coalizão na íntegra
A Coalizão saúda esse importante avanço do STF na proteção constitucional do livre exercício do jornalismo. O assédio judicial e comunicadores no seu trabalho de revelar fatos de interesse público, e o Poder Judiciário agora dá o primeiro passo para evitar e mitigar a prática e seus efeitos na livre circulação de informações.
O entendimento sobre a priorização à liberdade de expressão e de imprensa e a aversão ao uso descabido da Justiça para intimidar a atuação jornalística, a partir desse julgamento, são mensagens poderosas que a Suprema Corte dá à sociedade e, especialmente, às primeiras e segundas instâncias do Judiciário, onde são mais frequentes os casos de assédio judicial. Espera-se que essa prática nefasta seja reduzida e que a Recomendação 127 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citada durante o julgamento, seja também seguida por magistrados, que podem não aceitar a tramitação de processos que tenham o evidente intuito de constranger ou inviabilizar o trabalho jornalístico e de comunicadores.