STF redefine regra sobre responsabilidade da imprensa por falas de entrevistados

STF redefine regra sobre responsabilidade da imprensa por falas de entrevistados

Corte estabelece que veículos só poderão ser responsabilizados se houver má-fé comprovada

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou o entendimento sobre a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas feitas por entrevistados. Agora, empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas se ficar demonstrado que houve má-fé, ou seja, se sabiam previamente da falsidade da informação ou agiram com negligência grave ao divulgá-la sem verificar sua veracidade.

A nova formulação surgiu após embargos apresentados pelo Diario de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que alegaram que o texto anterior deixava margem para interpretações subjetivas e poderia ameaçar a liberdade de imprensa. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, leu o novo enunciado após consenso entre os ministros.

A decisão estabelece três pontos principais:

  1. A imprensa só pode ser responsabilizada por entrevistas que contenham acusações falsas de crimes se for comprovado que houve dolo (intenção de prejudicar) ou negligência grave na apuração dos fatos, sem oferecer ao acusado a chance de se manifestar.
  2. Em entrevistas ao vivo, os veículos não podem ser punidos pela fala do entrevistado, mas devem garantir direito de resposta em condições iguais.
  3. Caso a informação falsa permaneça disponível em plataformas digitais, deve ser removida por iniciativa do próprio veículo ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilização.

O novo entendimento busca equilibrar a liberdade de imprensa com a responsabilidade na disseminação de informações, evitando que veículos sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também prevenindo a divulgação irresponsável de acusações infundadas.

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