STF rejeita recurso sobre uso de banheiro por pessoa transexual
Decisão por placar de 8 a 3 foi por questões processuais e não analisou o mérito do caso; julgamento estava parado havia mais de oito anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) a análise de um recurso em que uma mulher trans buscava indenização após ser impedida de usar o banheiro feminino de um shopping.
Por uma decisão de 8 a 3, a Corte concluiu que não havia questão constitucional a ser discutida no processo.
A decisão foi tomada por motivos processuais, sem entrar no mérito do caso – ou seja, sem discutir se a pessoa trans tem ou não o direito de usar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero em vez do sexo biológico.
Além disso, os ministros decidiram cancelar a repercussão geral que havia sido reconhecida no processo. Assim, a Corte não precisou definir uma tese que serviria como orientação para todas as instâncias da Justiça, julgando apenas o caso específico.
O caso foi retomado após mais de oito anos de paralisação, depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux em novembro de 2015.
No final, prevaleceu a posição de Fux, que apresentou seu voto na retomada da análise, nesta quinta-feira (6).
Para o ministro, o processo tratava apenas do direito à indenização por danos morais, sem abordar a questão do tratamento social de pessoas trans ou se houve preconceito. Por isso, ele concluiu que não havia questão constitucional em debate.
Seguiram o entendimento de Fux os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Em 2015, Barroso havia votado a favor do recurso, propondo restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização. Na época, Fachin sugeriu aumentar a indenização para R$ 50 mil.
Barroso propôs a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Com o cancelamento da repercussão geral, a definição vale apenas para o caso concreto.
A Corte deve definir a questão do tratamento social de pessoas trans em outro processo, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O Caso: O caso envolveu uma mulher trans que buscava indenização após ser impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC). Segundo o processo, ela acabou fazendo suas necessidades no hall de entrada do banheiro e voltou para casa com as roupas sujas.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15 mil de indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização, alegando que não houve dano moral, mas apenas “mero dissabor”.