
STF Rejeita Recursos e Mantém Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal
Maioria dos ministros decide pela manutenção da decisão que define 40 gramas como limite para caracterizar o usuário
Nesta sexta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à rejeição de dois recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que contestavam a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A decisão do STF já havia estabelecido que até 40 gramas da substância poderiam ser usadas como parâmetro para considerar uma pessoa usuária.
O Ministério Público e a Defensoria haviam apresentado embargos de declaração, um tipo de recurso que visa esclarecer pontos de uma decisão. Contudo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não havia contradições na decisão tomada anteriormente, sendo seguido por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e deve ser concluído ainda hoje. No entanto, um ministro ainda pode pedir vista do processo ou solicitar que o caso seja discutido no plenário físico.
A Defensoria Pública de São Paulo questionou um trecho da decisão que prevê que, mesmo com apreensões superiores a 40 gramas de maconha, o juiz pode decidir que não há crime, caso haja “prova suficiente da condição de usuário”. Para a Defensoria, essa interpretação geraria uma inversão do ônus da prova, fazendo com que o réu tivesse que provar que não estava traficando. A instituição pediu que a redação fosse alterada para esclarecer que a falta de prova sobre a traficância deve ser considerada.
Gilmar Mendes, no entanto, argumentou que não havia contradições no texto da decisão, afirmando que o julgamento foi favorável à defesa, já que a quantidade de maconha encontrada com o réu, mesmo que superior a 40 gramas, não deve ser suficiente para uma condenação automática por tráfico.
O Ministério Público também solicitou que fosse esclarecido se a decisão se aplica apenas à maconha ou a outros produtos com THC, como o haxixe ou skunk. Contudo, Gilmar Mendes reafirmou que a decisão se limita à maconha e não se estende a outras substâncias.