STF Restabelece Contratação de Servidores Sem Estabilidade no Modelo CLT

STF Restabelece Contratação de Servidores Sem Estabilidade no Modelo CLT


Decisão retoma regra dos anos FHC e abre caminho para novas contratações sem estabilidade no serviço público

Em uma decisão polêmica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a alteração na Constituição que permite a contratação de servidores públicos pelo regime CLT, modelo em que não há estabilidade garantida. A medida resgata uma mudança feita durante o governo Fernando Henrique Cardoso, suspensa em 2007, que agora volta a vigorar.

O voto de Gilmar Mendes foi decisivo para confirmar a constitucionalidade da medida, divergindo da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. Acompanhando Mendes, votaram os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Já Fachin e Fux se juntaram a Cármen Lúcia em oposição à decisão.

A flexibilização aprovada permite que estados e municípios contratem servidores pela CLT, sem o regime jurídico único, que atualmente garante estabilidade após três anos de serviço para os concursados. Esse modelo foi contestado pelo PT, PCdoB, PDT e PSD, que apontaram irregularidades no processo de votação da época. A maioria dos ministros, no entanto, decidiu que o processo foi válido.

A decisão atual do STF estabelece que as novas contratações seguirão o modelo CLT daqui para frente, sem alterar a situação dos servidores que já possuem estabilidade, respeitando assim os impactos previdenciários e a transição gradual sugerida pelo ministro Flávio Dino.

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