STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal
Placar atual é de 5 a 3 a favor da descriminalização da droga
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Em março deste ano, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Atualmente, o placar está em 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra.
Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não participará da votação, pois ocupa a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber, que já votou a favor da descriminalização.
A Corte também determinará a quantidade de maconha que será considerada para uso pessoal, diferenciando-a do tráfico de drogas. Os votos já proferidos sugerem que essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros consideraram a possibilidade de descriminalizar o porte de todas as drogas. No entanto, os votos ao longo do processo restringiram a descriminalização apenas à maconha.
O Supremo Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que introduziu a figura do usuário.
Para distinguir entre usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, a criminalização foi mantida. Assim, usuários de drogas ainda são sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.