STF se aproxima de virar o jogo contra a impunidade digital: Dino vota por responsabilizar redes sociais

STF se aproxima de virar o jogo contra a impunidade digital: Dino vota por responsabilizar redes sociais

Com placar de 4 a 1, Supremo avança na discussão sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos nocivos publicados por usuários – mesmo sem ordem judicial.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira (11) um passo decisivo no debate sobre o papel das redes sociais na disseminação de conteúdos prejudiciais. Em seu voto, ele defendeu que as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas por publicações ofensivas feitas por usuários — mesmo que não tenham recebido uma ordem judicial prévia para removê-las.

Com a posição de Dino, o placar no STF chega a 4 votos a favor da responsabilização das plataformas e 1 contrário. No entanto, cada ministro tem proposto caminhos distintos sobre como essa responsabilização deve se dar. O julgamento foi interrompido após o voto de Dino e será retomado ainda nesta quarta-feira à tarde.

Para Dino, o argumento de que “tudo é opinião” não pode servir de escudo para mentiras que causam danos reais. “A mentira existe, e pode ser profundamente nociva”, afirmou. Segundo ele, liberdade sem responsabilidade se transforma em tirania — um recado direto aos abusos cometidos nas redes sociais sob a bandeira da “liberdade de expressão”.

O ministro ainda lembrou de casos graves, como ataques a escolas e crimes contra crianças e adolescentes, muitos dos quais tiveram origem ou foram estimulados por conteúdos divulgados na internet.

O que Dino propõe

Dino apresentou uma tese que detalha como e quando as plataformas devem ser responsabilizadas. Segundo ele:

  • As redes poderão ser responsabilizadas quando forem notificadas (mesmo extrajudicialmente) e não tomarem providências para remover conteúdos ilegais.
  • Em crimes contra a honra, será necessário haver ordem judicial para que haja responsabilização.
  • Em casos mais graves — como perfis falsos, robôs, anúncios pagos, crimes contra crianças ou ameaças à democracia — a responsabilização pode ocorrer mesmo sem notificação prévia, com base no Código de Defesa do Consumidor.
  • Se uma plataforma remover conteúdo de forma preventiva e o usuário quiser restaurá-lo, poderá pedir à Justiça. Se a Justiça autorizar, não haverá penalização à plataforma.
  • A Procuradoria Geral da República será responsável por monitorar o cumprimento dessas obrigações, até que uma nova lei regulamente o tema.

Os votos até agora

Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores de dois dos processos analisados, também consideram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdo — é inconstitucional. Para eles, basta que a vítima notifique a plataforma para que ela atue. Em casos graves, como racismo e pedofilia, a retirada deve ser imediata.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, também defende a responsabilização das plataformas quando elas não removerem conteúdos criminosos. No entanto, em casos de injúria ou calúnia, ele entende que deve haver ordem judicial.

André Mendonça, por outro lado, diverge. Ele defende que o artigo 19 é constitucional e que plataformas não podem ser punidas por opiniões de usuários sem decisão judicial. Para ele, só perfis comprovadamente falsos ou com atividade ilegal devem ser suspensos.

O que está em jogo

A decisão do STF poderá mudar o modo como redes sociais operam no Brasil. O julgamento discute se essas plataformas devem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos postados por usuários, sem a exigência de ordem judicial. Trata-se de uma redefinição do papel das redes em relação à desinformação, discurso de ódio e outros abusos.

Enquanto alguns ministros enxergam na responsabilização um mecanismo de proteção aos direitos fundamentais, outros temem que a medida abra caminho para censura. O voto de Cristiano Zanin é aguardado para os próximos capítulos desse julgamento que pode redefinir a fronteira entre liberdade e responsabilidade na internet brasileira.

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