STF se Divide em Condenações do 8 de Janeiro: Barroso e Moraes Têm Visões Diferentes sobre Crimes e Armas
Em julgamento marcado por divergências, Barroso questiona condenação por “abolição violenta” enquanto Moraes cita uso de estilingues e armas brancas para justificar penas mais severas
A condenação de 14 pessoas envolvidas nos protestos do 8 de janeiro revelou um racha no Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu do relator Alexandre de Moraes em pontos importantes, especialmente na condenação pelo crime de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Barroso considerou mais adequado enquadrar os réus apenas na tentativa de golpe de Estado, prevista no artigo 359-M do Código Penal, o que levou a uma pena de 12 anos, excluindo o crime adicional de abolição violenta
Moraes, por outro lado, argumentou que os manifestantes estavam armados com estilingues, bolinhas de gude e até machados e facas, configurando, segundo ele, uma ação preparada para violência extrema. Com base nisso, ele manteve a condenação por abolição violenta e golpe de Estado, além de associação criminosa.
A divergência expõe uma divisão na interpretação dos crimes atribuídos aos manifestantes, marcando uma nova fase de tensão dentro do STF.
Fonte e Créditos: Revista Oeste