STF suspende decreto de Bolsonaro que autorizava empreendimentos em cavernas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender o Decreto 10.935/2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. A decisão referendou uma liminar concedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski.
O decreto autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas, incluindo aquelas com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. No entanto, o STF considerou que essa autorização representava um retrocesso na legislação ambiental, podendo causar danos irreversíveis em áreas preservadas.
A suspensão do decreto foi mantida após o plenário do STF analisar um agravo regimental da União, confirmando o entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski. O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (ICMBio/Cecav) foi destacado como responsável pela conservação do Patrimônio Espeleológico Nacional.
Essa decisão do STF representa uma importante medida para proteger as cavernas brasileiras, que desempenham um papel fundamental na preservação da biodiversidade e na conservação de recursos naturais.