
STF suspende julgamento sobre operações policiais no RJ e pode retomar tema em março
Ministros avaliam se governo estadual cumpriu exigências para reduzir letalidade policial
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (5) o julgamento da chamada “ADPF das Favelas”, ação que impõe restrições a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a análise pode ser retomada apenas em março, ainda sem data definida.
Voto de Fachin e exigências ao governo do RJ
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para homologar parcialmente o plano apresentado pelo governo estadual, que visa reduzir a letalidade policial. No entanto, ele cobrou ajustes para melhorar a mensuração e o monitoramento das mortes em confrontos com a polícia.
Entre as exigências feitas pelo ministro estão:
- Incluir novos indicadores sobre o uso excessivo da força e civis mortos em operações;
- Divulgar dados detalhados sobre mortes de policiais, informando se estavam em serviço;
- Aprimorar a transparência das estatísticas de letalidade policial;
- Acionar o Ministério da Justiça para que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) registre os dados de maneira mais precisa.
Fachin ressaltou que a deterioração da segurança pública ameaça tanto a população quanto os próprios policiais, que sofrem altos índices de assassinatos e suicídios. Ele destacou ainda que as medidas cautelares implementadas pelo STF já resultaram na redução de mortes em ações policiais e de agentes de segurança.
Ação questiona política de segurança do RJ
A ADPF das Favelas foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona a política de segurança pública do Rio de Janeiro, alegando que ela incentiva a letalidade em vez de prevenir conflitos e mortes.
O julgamento começou em novembro de 2024, mas, devido à complexidade do tema, Barroso decidiu suspender a sessão para que os ministros tenham mais tempo para refletir sobre o caso antes de dar seus votos.
O STF deve decidir se a atual política de segurança do RJ fere princípios constitucionais como o direito à vida, à segurança, à igualdade e à proteção da dignidade humana, especialmente de crianças e adolescentes.