STF tem maioria pela competência da Justiça Militar para julgar civil por crime militar

STF tem maioria pela competência da Justiça Militar para julgar civil por crime militar

Na última sexta-feira (10/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Militar da União no julgamento de um civil por crime militar em tempo de paz. A decisão foi tomada durante a análise de um recurso em Habeas Corpus.

O réu estava sendo acusado de corrupção ativa militar, um delito previsto no Código Penal Militar, por ter oferecido propina a um agente das Forças Armadas. Ele argumentou que a Justiça Militar não deveria ter competência para julgar civis, mas o Supremo Tribunal Militar negou seu pedido de Habeas Corpus.

A maioria dos ministros do STF, incluindo Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, validou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. No entanto, ainda existe divergência em relação à aplicação das regras do Código de Processo Penal ao processo.

A sessão virtual que analisa o recurso em Habeas Corpus será encerrada na próxima segunda-feira (20/11). O réu alegou irregularidades processuais, alegando que não teve a oportunidade de apresentar defesa preliminar à denúncia.

Quanto à oportunidade de apresentação de defesa preliminar, há divergência entre os ministros. Toffoli, Mendonça e Fux votaram por aplicar as regras do Código de Processo Penal ao processo penal militar e anular o recebimento da denúncia. Eles propuseram que esse entendimento seja aplicado apenas às ações penais militares cuja instrução ainda não tenha sido concluída.

Barroso e Kassio também votaram por abrir a oportunidade de apresentação de resposta à acusação, mas sugeriram a aplicação dessa orientação apenas às ações penais cuja instrução ainda não tenha começado. Eles ressaltaram que os acusados devem solicitar expressamente a concessão dessa oportunidade e demonstrar eventual prejuízo em caso de negativa.

O relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou pela incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Fachin destacou que a estrutura da Justiça Militar indica que o julgamento de condutas que afetam bens jurídicos tipicamente militares ocorre de acordo com contornos hierárquicos que se aproximam de uma espécie de poder disciplinar.

O caso será analisado novamente pelo STF na ADPF 289, que ainda está pendente de julgamento.

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