STF tem maioria pela competência da Justiça Militar para julgar civil por crime militar
Na última sexta-feira (10/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Militar da União no julgamento de um civil por crime militar em tempo de paz. A decisão foi tomada durante a análise de um recurso em Habeas Corpus.
O réu estava sendo acusado de corrupção ativa militar, um delito previsto no Código Penal Militar, por ter oferecido propina a um agente das Forças Armadas. Ele argumentou que a Justiça Militar não deveria ter competência para julgar civis, mas o Supremo Tribunal Militar negou seu pedido de Habeas Corpus.
A maioria dos ministros do STF, incluindo Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, validou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. No entanto, ainda existe divergência em relação à aplicação das regras do Código de Processo Penal ao processo.
A sessão virtual que analisa o recurso em Habeas Corpus será encerrada na próxima segunda-feira (20/11). O réu alegou irregularidades processuais, alegando que não teve a oportunidade de apresentar defesa preliminar à denúncia.
Quanto à oportunidade de apresentação de defesa preliminar, há divergência entre os ministros. Toffoli, Mendonça e Fux votaram por aplicar as regras do Código de Processo Penal ao processo penal militar e anular o recebimento da denúncia. Eles propuseram que esse entendimento seja aplicado apenas às ações penais militares cuja instrução ainda não tenha sido concluída.
Barroso e Kassio também votaram por abrir a oportunidade de apresentação de resposta à acusação, mas sugeriram a aplicação dessa orientação apenas às ações penais cuja instrução ainda não tenha começado. Eles ressaltaram que os acusados devem solicitar expressamente a concessão dessa oportunidade e demonstrar eventual prejuízo em caso de negativa.
O relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou pela incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Fachin destacou que a estrutura da Justiça Militar indica que o julgamento de condutas que afetam bens jurídicos tipicamente militares ocorre de acordo com contornos hierárquicos que se aproximam de uma espécie de poder disciplinar.
O caso será analisado novamente pelo STF na ADPF 289, que ainda está pendente de julgamento.