STF Valida Busca e Prisão Feita por Guarda Municipal e Anula Absolvição de Mulher no Paraná

STF Valida Busca e Prisão Feita por Guarda Municipal e Anula Absolvição de Mulher no Paraná

Ministro Alexandre de Moraes reforça que guardas municipais podem atuar em flagrantes e determina novo julgamento do caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, considerou legítima a abordagem e prisão de uma mulher no Paraná por guardas municipais que encontraram drogas em sua residência. Com a decisão, a absolvição da acusada foi anulada, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deverá reavaliar o caso levando em conta a legalidade da busca e das provas obtidas.

O caso ocorreu em Quatro Barras (PR), quando guardas municipais abordaram um homem em atitude suspeita saindo da casa da mulher. Durante a revista, foram encontradas drogas com ele, que confessou ter adquirido os entorpecentes na residência. Os agentes então entraram no local e localizaram cerca de 20 gramas de crack.

A mulher foi inicialmente condenada a quatro anos e quatro meses de prisão, mas o TJ-PR anulou a sentença ao entender que os guardas haviam ultrapassado sua competência ao agir como policiais militares. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as guardas municipais exercem atividades de segurança pública e que a busca foi motivada por uma suspeita fundamentada, tornando a ação legal.

Com essa decisão, o entendimento do STF reforça que guardas municipais podem realizar buscas e prisões em flagrante, desde que haja justificativa plausível para a abordagem.

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