
STF valida contrato de trabalho intermitente, apesar das críticas
Modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017 é aprovada pela maioria dos ministros, mas ainda gera controvérsias sobre seus impactos nos direitos dos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar o contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Esse tipo de vínculo permite que o trabalhador atue em períodos alternados, com jornadas de trabalho e de inatividade sem uma frequência definida.
A flexibilidade no contrato visa atender a setores com demanda variável ao longo do ano. Nesse modelo, o trabalhador é remunerado por hora de serviço, com o valor mínimo correspondente ao salário mínimo por hora. O contrato deve ser formalizado por escrito, e o empregador precisa convocar o funcionário com antecedência quando necessário.
A decisão do STF segue o voto do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin. Nunes Marques defendeu que a modalidade traz vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, proporcionando maior flexibilidade nas jornadas e oportunidades para negociações salariais, principalmente para trabalhadores experientes.
Apesar de reconhecer a flexibilidade que o modelo oferece, entidades sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) argumentaram que a criação desse tipo de regime pode violar princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho.
A votação do STF sobre o tema continua, com o julgamento previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (13).